POSTADO ÀS 12:00 EM 27 DE Janeiro DE 2011
Do TCE
A Primeira Câmara do TCE aplicou ontem uma multa no valor de R$ 19.032,00 ao prefeito de Igarassu, Gesimário Pessoa Baracho, por não ter adotado medidas para reduzir o percentual de gastos com a folha de pessoal do município.
Do TCE
A irregularidade foi verificada no processo de Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º quadrimestre de 2010, julgado irregular pela Câmara e que teve como relatora a conselheira Teresa Duere.
Segundo ela, o prefeito atingiu o percentual de 58,28% da Receita Corrente Líquida com a folha de pessoal no 2º quadrimestre de 2009, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. E no 1º quadrimestre de 2010 não conseguiu diminuir o percentual, chegando a 58,45%.
Teresa Duere destacou que a defesa apresentada pelo prefeito não foi capaz de afastar a falha, que é caracterizada como infração administrativa pela Lei de Crimes Fiscais. A multa aplicada corresponde a 30% dos vencimentos anuais percebidos pelo gestor, proporcionais ao período de verificação, que no caso de Igarassu é quadrimestral.
Do TCE
A Primeira Câmara do TCE aplicou ontem uma multa no valor de R$ 19.032,00 ao prefeito de Igarassu, Gesimário Pessoa Baracho, por não ter adotado medidas para reduzir o percentual de gastos com a folha de pessoal do município.
Do TCE
A irregularidade foi verificada no processo de Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º quadrimestre de 2010, julgado irregular pela Câmara e que teve como relatora a conselheira Teresa Duere.
Segundo ela, o prefeito atingiu o percentual de 58,28% da Receita Corrente Líquida com a folha de pessoal no 2º quadrimestre de 2009, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. E no 1º quadrimestre de 2010 não conseguiu diminuir o percentual, chegando a 58,45%.
Teresa Duere destacou que a defesa apresentada pelo prefeito não foi capaz de afastar a falha, que é caracterizada como infração administrativa pela Lei de Crimes Fiscais. A multa aplicada corresponde a 30% dos vencimentos anuais percebidos pelo gestor, proporcionais ao período de verificação, que no caso de Igarassu é quadrimestral.
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