A Central Única dos Trabalhadores (CUT) registrou índice de representatividade de 38,32%, segundo balanço divulgado hoje (19) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O levantamento de dados está previsto na Lei nº 11.648, de 2008, que reconheceu legalmente as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores.
O índice de representatividade da CUT é quase três vezes maior do que a soma dos índices das outras centrais sindicais. De acordo com os dados publicados na segunda-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU), os índices das demais centrais são: Força Sindical, 14,12%; União Geral dos Trabalhadores (UGT), 7,89%; Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), 7,77%; Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), 7,04%; e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), cujo índice de representatividade ficou em 7,02%.
Para o presidente da CUT, Artur Henrique, esses dados confirmam os acertos das políticas da CUT , como as lutas em defesa do direitos dos trabalhadores, contra a retirada de direitos, pela organização sindical, pela valorização do salário mínimo, entre outras. É por isso, diz Artur, que cada vez mais sindicatos se associam a CUT e, consequentemente, “representamos cada vez mais trabalhadores de todo o País”.
O índice de representatividade varia de acordo com o número de trabalhadores associados a sindicatos filiados as centrais. Atualmente, quase metade de todos os trabalhadores associados a algum sindicato no Brasil está ligada à CUT.
Oficialmente, a CUT representa mais de 2 milhões e 800 mil trabalhadores. Mas, este número ainda é sub-avaliado. Temos mais de 3.200 sindicatos, mas apenas 2.050 estão registrados. Isto porque a grande maioria é de sindicatos rurais e municipais que até a Constituição de 88 não precisavam de registro sindical, explica Artur.
O índice de representatividade é levantado todos os anos pelo MTE. Segundo o Ministério, a apuração da representatividade sindical é feita com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2009 e do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, em janeiro de 2011. Só entram nos cálculos da taxa de proporcionalidade (TP), as centrais que no ano-base de referência atingiram os requisitos legais.
Ainda de acordo com o MTE, entre as atribuições das centrais estão a coordenação da representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas e participação de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social de composição tripartite que discutam algo de interesse dos trabalhadores.
Para assumir essas atribuições, as centrais deverão atender a alguns requisitos. Entre eles, a filiação de no mínimo 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país e filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma. Também deve ter sindicatos filiados de, pelo menos, cinco setores de atividades econômicas e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
por: Marize Muniz
Nenhum comentário:
Postar um comentário